Pesquisa revela que MP negligencia controle externo das polícias

Foto: Divulgação/MPF

Homem, branco, 43 anos e focado no combate à corrupção. Esse é o perfil médio dos promotores e procuradores no Brasil hoje, revela estudo do Cesec – Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. Os dados mostram também que o Ministério Público está negligenciando áreas prioritárias de atuação como o controle externo das polícias, a supervisão da pena de prisão e a defesa de direitos coletivos.

A corrupção, no entanto, não é seu foco primordial. O estudo mostra que “O MP deixou em plano secundário a tarefa de controlar as polícias, que lhe foi atribuída, com exclusividade, pela Constituição de 1988. Na área de execução penal, especialmente na supervisão da pena de prisão, o órgão também negligenciou suas funções de “fiscal da lei” e “defensor de direitos”. Com isso, tem contribuído para reforçar o viés punitivista do sistema de justiça criminal brasileiro e a tolerância às violações de direitos praticadas em nome da ‘ordem pública’”.

A pesquisa “Ministério Público: Guardião da democracia brasileira?”, foi realizada pelo Cesec/Ucam com base em 899 questionários integralmente respondidos por promotores e procuradores entre fevereiro de 2015 e fevereiro de 2016. Coordenado por Julita Lemgruber, coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) da Universidade Candido Mendes, e Ludmila Ribeiro, professora e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais, aponta distorções nas atribuições do MP. O controle externo da atividade policial é uma das suas principais atribuições – e deve ser exercido com exclusividade. Mas apenas 7% dos entrevistados disseram ocupar-se unicamente desse tema.

“Mais do que omissão do MP, há certa ‘cumplicidade’ entre o órgão e as polícias, sobre tramitação de processos penais iniciados com prisão em flagrante, na qual promotores repetem na denúncia a versão policial dos fatos, sem averiguar sua veracidade, nem a legalidade do flagrante, nem tampouco a possível ocorrência de tortura ou maus tratos”, denuncia Lemgruber.

Para 88% dos promotores e procuradores que responderam à pesquisa, o controle das polícias não é uma atividade prioritária, e não faz parte do dia a dia de 70% deles.

O mesmo quadro aparece para a situação do sistema carcerário. O número de pessoas presas segue aumentando: são 620 mil encarcerados no País. Há superlotação, violação de direitos humanos, condições de vida degradantes, violência interpessoal e institucional, corrupção endêmica, situações que deveriam ser fiscalizadas pelo MP. Mas não é o que acontece. Somente 4% dos membros do MP se ocupa exclusivamente de garantir os direitos de pessoas encarceradas e o adequado cumprimento da Lei de Execuções Penais.

O documento conclui que é necessário “repensar o arranjo institucional concebido pelos constituintes de 1988, no sentido, não de restringir a independência funcional  dos promotores e procuradores, mas de assegurar uma padronização mínima das suas áreas e formas de atuação”. Segundo os coordenadores da pesquisa, esse é um modo de garantir que a defesa de direitos ocorra pela via institucional, favorecendo os segmentos mais vulneráveis e o efetivo cumprimento das atribuições do MP.

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