A análise de 1.330 casos de pessoas presas em flagrante acusadas de tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro em 2013, com processos concluídos até março de 2015, ressalta o uso excessivo e abusivo da prisão provisória e os custos que isso acarreta para a sociedade em geral, assim como os danos, muitas vezes irreversíveis, para os próprios presos. Um estudo mais detalhado dos processos e sentenças de 242 presos em flagrante por tráfico revela ainda o caráter inquisitório das ações movidas contra a maioria desses réus. Não só há déficit de defesa, devido à fraca atuação da Defensoria Pública, como boa parte dos juízes acata a Súmula 70 do TJRJ, que admite condenações baseadas apenas no depoimento de policiais. Apesar de alguns sinais positivos de mudança – como a realização de audiências de custódia para reduzir a prisão provisória e a presença de alguns (poucos) juízes que buscam preservar as garantias constitucionais – os resultados da pesquisa mostram que ainda prevalece uma visão marcadamente conservadora e preconceituosa em relação aos acusados de traficar drogas, na grande maioria réus primários que não oferecem ameaça, porém pobres e desprovidos de “qualidade” social.
AUTORAS
Julita Lemgruber, Marcia Fernandes
Ano
2015
Número
17
Como citar
LEMGRUBER, Julita; FERNANDES, Marcia (coords.). Tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro: Prisão provisória e direito de defesa. Boletim Segurança e Cidadania, n. 17, novembro de 2015.