Julita Lemgruber a Jorge Antonio Barros: ‘A prisão é uma forma de controle social ineficaz’

A menina que virou brinquedo nas mãos de marmanjos numa cela no interior do Pará completou 16 anos ontem, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Para não esquecermos esse caso, que considero um dos mais tenebrosos deste ano de 2007, que já está perto do fim, pedi à socióloga e ex-diretora do Desipe Julita Lemgruber, diretora do CeSeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), que desse seu parecer sobre a questão do ponto de vista das penas alternativas, tema que ela domina como poucos. Afinal, os policiais erraram ao manter a menina numa cela cheia de homens, mas o sistema contribuiu ao prendê-la por um furto.

Com a palavra Julita:

“O caso da menina do Pará, presa numa cela de delegacia para homens, encerra muitas ilegalidades. As mais óbvias já foram amplamente discutidas. Mas, vale lembrar também, que ela estava sendo acusada de um furto – crime sem violência. No dia seguinte, soubemos que um homem, na mesma delegacia, estava preso sob a acusação de furto de uma bicicleta. É muito preocupante perceber que em vários estados a legislação do país, que não prevê pena de prisão para este tipo de crime, é sistematicamente ignorada. Venho, desde 1996, publicando artigos (encontrados em www.ucamcesec.com.br procurando no menu Mídia/artigos) sobre a questão das penas alternativas, defendendo que a prisão é uma forma de controle social cara, ineficaz e reprodutora da violência. Um preso custa R$ 1.000,00 por mês (o equivalente a sete alunos na rede de ensino de primeiro grau) e uma unidade prisional para 50 presos custa, em média, R$ 14 milhões (com o que se poderia construir 670 casas populares com 30metros quadrados). Um antigo Ministro da Justiça inglês dizia que a prisão é uma forma cara de tornar as pessoas piores. Enquanto as sociedades não descobrirem formas mais inteligentes de lidar com seus membros violentos vamos precisar manter privados da liberdade aqueles que realmente constituem risco concreto ao convívio social. Todos os outros infratores podem e devem ser punidos com penas alternativas e a prestação de serviços gratuitos à comunidade é, certamente, a melhor delas.”

Obrigado, Julita.

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