12/01/2012 13h09 – Atualizado em 12/01/2012 13h09
Mais de 43,3 mil detentos tiveram direito à saída temporária no Brasil.
Levantamento do G1 aponta estados com maior evasão no período.
Pelo menos 2,3 mil presos do regime semiaberto que tiveram direito às saídas temporárias de Natal e fim de ano não retornaram às celas, o que representa 5,3% do total de 43.344 beneficiados. O levantamento foi realizado pelo G1 em 22 estados e no Distrito Federal. Minas Gerais não passou as informações solicitadas e, em 3 estados do Nordeste (Alagoas, Pernambuco e Ceará), os detentos não tiveram autorização judicial para a saída.
O estado de Goiás divulgou dados parciais que incluíram apenas a Grande Goiânia.
Em termos percentuais, os estados com maior evasão foram Pará (15,9%), Maranhão (14%) e Bahia (14%). Em nenhum deles, houve uso da tornozeleira eletrônica para monitorar os detentos (veja tabela abaixo). Os dados foram fechados com informações recebidas até quarta-feira (11).
Em números absolutos, o estado com maior evasão foi São Paulo (1.518), mas, em termos percentuais, a taxa ficou em 6,8%. São Paulo e Rondônia foram os únicos estados que informaram o uso de tornozeleira. Do total de presos beneficiados em São Paulo (22.291), 2.094 foram monitorados (9,3%). Dentre o total dos monitorados, 4,81% não retornaram, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária.
Em Rondônia, a Secretaria de Justiça não informou o número exato de presos com tornozeleira, mas que todos haviam retornado.
Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno. Os detentos têm direito a 5 saídas anuais: Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e uma data que ser escolhida por ele.
Presos que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
Para Julita Lengruber, estudiosa do sistema penal brasileiro e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança (Cesec), no Rio de Janeiro, “o número dos que voltam é surpreendente”. “Temos que perceber que a quantidade que volta, dentro do universo que sai, é muito alta e não pode ser prejudicada pelos outros, que não retornam. Faz bem para a ressocialização do preso a convivência com a família nas festas de fim de ano”, acredita.
Ela diz desconhecer alguma taxa que possa servir de comparação para se analisar se houve aumento ou não na evasão durante a saída temporária.
Em alguns estados, como Amazonas e Santa Catarina, as secretarias informaram que detentos que não retornaram já foram capturados. No Espírito Santo, a Secretaria de Justiça informou que um detento morreu no período, três foram presos em flagrante e um outro se apresentou à Justiça em Rondônia.
Sem benefício
O juiz José Braga Neto, responsável pela Vara de Execuções Penais de Alagoas, diz que o benefício não foi concedido no estado desde 2007, quando foi interditada a unidade que abrigava presos do semiaberto. “Não temos presos no semiaberto desde então e, pela lei, não posso dar esse direito a quem está no fechado”, avalia o juiz.
O Tribunal de Justiça do Ceará informa que o juiz Luiz Bessa Neto, corregedor dos presídios de Fortaleza, adota a posição de não conceder o benefício nesse período há 7 anos, desde que um empresário foi assassinado por um interno que saiu no Natal e não retornou à prisão.
Em Pernambuco, outro estado onde a saída não ocorreu, “os detentos terão o benefício em parcelas divididas pelo ano”, diz Albenice Gonçalves, gerente da Secretaria Executiva de Ressocialização. “Os presos têm direito a 35 dias de saída por ano. Não realizamos a saída nesse período, porque há um risco grande de participarem de crimes ou serem mortos. Mas já começaram a receber agora em janeiro”, explica ela.