Secretários de Segurança do Sudeste querem lei mais rigorosa para crime de receptação

Presos em flagrante são libertados pela polícia após o pagamento de fiança

RIO – Na quarta-feira, enquanto os secretários de Segurança da Região Sudeste se reuniam em Brasília com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB), para pedir mudanças na legislação, a fim de aumentar a pena de alguns crimes alcançados pela lei 12.403, de 2011, que garante o direito à liberdade provisória, Felipe Arnon Sousa de Oliveira pagava uma fiança de R$ 2 mil para evitar a prisão em flagrante por receptação (cuja pena máxima é de quatro anos). Ele foi detido por policiais da 28ª DP (Campinho) após estacionar uma moto Yamaha Fazer, cor preta, sem placa, numa rua de Quintino. Pelo número do chassi, os agentes descobriram que a motocicleta havia sido roubada na Baixada.

Em outro ponto da cidade, na Maré, há uma semana, um morador foi preso em flagrante na Vila Pinheiro com um Kia Soul roubado em 2012 e com a cor adulterada. Para não ficar preso, ele desembolsou uma fiança de R$ 7 mil.

Sob a alegação de que, desde a criação da lei — que garante a liberdade a quem é preso em flagrante cometendo crimes com penas de até quatro anos de prisão —, os índices de violência voltaram a subir, os secretários de Segurança de Rio, Minas, São Paulo e Espírito Santo criaram um grupo de estudos para propor mudanças na legislação. Eles querem, por exemplo, tornar mais rigorosa a punição para o crime de receptação, no caso de produtos que podem ser revendidos. Saíram de Brasília com um convite para falar no Senado no próximo dia 15 de julho. Até lá, o Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP) terá concluído o estudo sobre o impacto negativo da nova lei nos índices criminais de todo o país.

Para o delegado Delmir Gouvea, da 21ª DP (Bonsucesso), o crime de receptação fomenta outros, como o roubo de veículos e o de carga. Além disso, explica o delegado, quando a polícia solta, por força da lei, um pessoa presa por receptação, pode estar liberando da cadeia o próprio ladrão.

— Nesse caso do Kia Soul, a vítima informou que não conseguiria reconhecer o assaltante. Mas, muitas vezes, ela não quer apontar o culpado por medo, e o ladrão acaba respondendo por receptação. Então o preso paga a fiança e vai embora. Isso acontece muito em roubos de moto, quando o ladrão está sempre de capacete — disse Delmir.

PUBLICIDADE

A lei 12.403 entrou em vigor em maio de 2011. Segundo dados do ISP, de janeiro a março deste ano, foram registrados 1.400 casos de receptação no Estado do Rio, um aumento de 139% em comparação com o mesmo período de 2012, quando foram registrados 585 casos.

Para Julita Lemgruber, socióloga e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes, o argumento dos secretários de Segurança está errado:

— A lei apenas criou uma série de alternativas para as prisões provisórias. Os secretários deviam estar se preocupando com o fato de que menos de 10% dos homicídios são elucidados no Rio. Em alguns estados, é ainda menor o índice, gerando um nível de impunidade brutal em relação ao crime mais grave que existe.

versao para impressão

Mais Participações