Rio não terá guardas municipais armados, apesar da decisão do STF

RI - Guarda Municipal - Brenno Carvalho / Agência O Globo

Lei Orgânica não permite o uso de armas por agentes, liberado pelo STF

RIO – A decisão, em caráter liminar, do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de liberar porte de arma a todos os guardas municipais do país, não deve surtir efeitos na cidade do Rio. A Lei Orgânica do município, segundo informou a Guarda Municipal, não permite que os agentes utilizem armas de fogo em serviço.

A medida liminar que autoriza os profissionais das guardas municipais a usar armas até mesmo durante seus dias de folga ainda precisa passar pelo plenário do STF, mas já é válida. A decisão de Moraes, em ação apresentada pelo Diretório Nacional do DEM, suspende parte do Estatuto do Desarmamento, que estabelece que só podem ter porte de arma guardas municipais de capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes.

No caso de cidades com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, o uso da arma só poderia ocorrer em serviço. A decisão de Moraes suspende essas especificações para estipular que, independentemente do tamanho do município, os profissionais têm direito ao porte, a serviço, ou não.

A decisão não agradou a especialistas em segurança pública. Para o sociólogo Inácio Cano, coordenador do Laboratório de Análises da Violência da Uerj, a mudança é preocupante:

— Vai descaracterizar a Guarda Municipal, tornando-a uma “mini polícia”. Além disso, o uso do armamento fora de serviço pode ser perigoso. Muitos policiais são mortos na folga porque são reconhecidos pelas armas.

Coordenadora do Centro de Estudos de Cidadania da Universidade Candido Mendes, Julita Lemgruber, também acredita ser uma decisão equivocada:

— Quanto mais armas em circulação, mais crimes vamos ter.

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