No Brasil são 129.000 Nos Estados Unidos totalizam 1.5 milhão. Aqui, são 88 por 100.000 habitantes. Lá, chegam a 600 para os mesmos 100.000. Esses números representam indivíduos presos nos dois países. Tais números podem indicar que os Estados Unidos estejam tendo mais sucesso no combate à criminalidade. Errado.
Nos últimos dez anos, os Estados Unidos duplicaram seu contingente de presos e, a cada três dias, o sistema penitenciário americano recebe 700 novos hóspedes. Estima-se que apenas as prisões estaduais e municipais, sem contar aquelas sob jurisdição federal, custarão 90 bilhões de dólares em 1995. A eficácia de tudo isso é duvidosa. Nos anos 80, os Estados de Wisconsin e Minnesota, muito semelhantes do ponto de vista sócio-econômico e geográfico, desenvolveram diferentes estratégias em relação à criminalidade. O primeiro investiu em leis mais rígidas, duplicando seu número de presos. O segundo manteve uma legislação mais branda e um reduzido crescimento da população prisional. Após dez anos, Wisconsin defrontou-se com um aumento de 59% em sua taxa de criminalidade e Minnesota teve uma elevação de 38%.
Criminólogos de diferentes países sustentam que a indústria do controle do crime – expressão cunhada por Nils Christie, renomado criminólogo norueguês- está por detrás do recrudescimento da legislação penal nos Estados Unidos, com seu consequente aumento desmesurado de presos. Esse complexo industrial prisional, nascido do medo exacerbado do crime entra a população, disputa as verbas bilionárias, constrói e opera prisões, além de fabricar os mais diferentes produtos consumidos no sistema penitenciário americano. A título de exemplo, só uma fábrica de sabonetes vendeu em 1994 o equivalente a 100.000 dólares para as prisões de Nova York. O catálogo da feira anual de produtos para prisões tem mais de 300 páginas de ofertas . É por tudo isso que se diz hoje, naquele país, que o crime compensa.
Será esse um exemplo de política criminal para nosso país? Certamente que não. Lá, como aqui, as verbas públicas merecem melhor aplicação. Se as pesquisas comprovam que aumentar as taxas de encarceramento não serve para reduzir a criminalidade, urge que se adotem soluções mais inteligentes.
Sem dúvida alguma, a curtíssimo prazo é necessária a construção de algumas unidades prisionais, de forma a solucionar o gravíssimo problema da superpopulação nas prisões e delegacias por este Brasil afora. Mas, paralelamente, precisamos utilizar as alternativas à privação da liberdade, já disponíveis em nossa legislação, para aqueles indivíduos que não são perigosos.
Dependendo da região do Brasil, 25% a 50% dos homens e mulheres que se amontoam nas prisões, em condições absolutamente indignas e desumanas, cometeram delitos de pequena gravidade e sem violência. São esses que deveriam receber sanções alternativas, como a prestação de serviços à comunidade ou a recompensa á vítima pelo mal causado.
As sanções alternativas abrem caminho para a real integração do infrator à sociedade, evitam os efeitos perniciosos da prisão, ao impedir o contato entre criminosos perigosos e aqueles que não apresentam risco à vida social e, comprovadamente, contribuem para a diminuição da reincidência. Elas são sociologicamente corretas e economicamente adequadas para um país carente de recursos e impedem que o crime compense ao coibir a criação de complexos industriais prisionais que se nutrem da proliferação de presos e prisões.