Às vezes são chamados de círculos de cicatrização, outras de círculos de sentença, ou ainda, círculos de famílias. Levam nomes diferentes, em países diferentes, mas são todos processos através dos quais uma comunidade procura cicatrizar as feridas reais ou simbólicas resultantes de ações que a legislação penal chama de crimes.
O objetivo desses círculos, voltados, principalmente, para lidar com crimes praticados por jovens, é buscar uma punição para o infrator, que satisfaça aos interesses da comunidade e da vítima. E, nos países onde são utilizados, existe a crença de que, se a prisão transforma o adulto em alguém muito pior, o impacto da institucionalização sobre o jovem é infinitamente mais devastador. Por isso mesmo, a prisão deve ser evitada, embora não se abra mão de castigar prontamente, com punições mais ou menos severas, de acordo com a gravidade do ato cometido.
Nesses círculos, reúnem-se o jovem que cometeu uma infração penal, seus familiares e amigos; a vítima da infração cometida, seus familiares e amigos; membros da comunidade respeitados por sua sabedoria e experiência, (os anciãos); e, finalmente, pessoas especializadas em mediação de conflitos. A presença de um juiz como representante oficial do Estado pode ou não ser necessária. Em países como o Canadá, essa é uma exigência legal, mas na Nova Zelândia, por exemplo, o mesmo não acontece.
Em geral, qualquer tipo de crime, exceto homicídios, pode ser considerado para avaliação através dessas estratégias, baseadas, como já dito, no pressuposto de que a privação da liberdade do infrator deve sempre ser evitada, a menos que haja risco muito concreto e evidente, com relação à segurança da comunidade. Há, também, a idéia de que a passagem do jovem pelo sistema formal de justiça criminal (polícia, tribunais, etc.), mesmo que esta passagem não venha a resultar numa pena de prisão, é, em si mesma, estigmatizante.
Nesses encontros, se dá, inicialmente, a palavra à vítima, que relata o episódio ocorrido. Em seguida, a vítima, seus familiares e amigos, discutem as conseqüências do crime sobre suas vidas: seu sofrimento, suas perdas materiais ou psíquicas, seus sentimentos, enfim, a respeito do que aconteceu. Trabalha-se sempre com a noção de que o jovem infrator precisa entrar em contato com o sofrimento provocado por seu ato e com a oportunidade de poder cicatrizar as feridas que causou.
O jovem acusado tem, então, oportunidade para dar sua versão do episódio e falar sobre as circunstâncias que o levaram a praticar a infração. Através de seu depoimento, e daquele de seus familiares e amigos, procura-se entender como funciona sua estrutura familiar. Discutem-se suas condições de vida, atividades educacionais e laborativas , e tudo mais que possa auxiliar na avaliação do caso.
Ressalte-se, mais uma vez, que não se cogita da privação da liberdade como castigo para o crime cometido. O pressuposto dos círculos é a necessidade de manter o infrator no seio da comunidade, sendo punido de tal forma que vítima e comunidade se sintam de alguma forma recompensadas pelo mal causado. A idéia de que crimes fazem vítimas diretas, mas ferem, igualmente, toda a comunidade é referência básica para este tipo de trabalho.
Fazem parte do rol das punições, desde a prestação não-remunerada de serviços à comunidade, que deve ser realizada em instituições voltadas para o atendimento da população pobre ou em instituições públicas , até a obrigatoriedade de freqüência a cursos profissionalizantes, programas de recuperação de drogados e centros de atendimento psicológico, entre outras medidas. E, nos casos em que é detectado um problema com um ou mais membros da família do jovem infrator, também se procura dar algum tipo de encaminhamento à questão.
É evidente que são menores as dificuldades para adoção de processos semelhantes em cidades de pequeno e médio porte. No entanto, mesmo em nossas metrópoles, o desenvolvimento e atuação cotidiana de associações comunitárias são hoje uma realidade inegável. Ademais, se atentarmos para o fato de que, no Estado do Rio de Janeiro, 85% dos adolescentes que passam pela 2ª Vara da Infância e da Adolescência para, eventualmente, receberem uma medida de privação de liberdade, têm contato mais ou menos regular com suas famílias, percebe-se que não seria impossível estabelecer estratégias como as mencionadas. Para tanto, temos grupos, razoavelmente organizados, que poderiam participar da implementação dos círculos e sabemos quem são esses jovens e suas famílias.
Se pudermos deixar de lado o sentimento de vingança, que não constrói; se pudermos entender que a Lei de Talião, do dente por dente, olho por olho, só desagrega; se pudermos admitir que não estaremos construindo uma sociedade solidária e segura, mantendo um grande número de nossos jovens encarcerados; aí, então, perceberemos que é muito mais importante incluir do que excluir; cicatrizar feridas, em vez de deixá-las abertas para sempre; compromissar o jovem com a comunidade na qual está inserido; e, sobretudo, dar oportunidade para que o jovem possa envergonhar-se do crime cometido e desenvolva, de fato, um genuíno sentimento de responsabilidade.