Você sabia que um milhão de dólares gastos, ao longo de um ano, com presos e prisões, servem para impedir apenas 60 crimes no mesmo período? Se os mesmos um milhão de dólares forem investidos em atividades assistenciais a famílias pobres desestruturadas, 160 crimes, ao ano, podem ser evitados e com um milhão de dólares aplicados em incentivos que permitam aos jovens concluir o Segundo Grau, 258 crimes deixam de ser praticados, ao longo de 12 meses.
Estas são conclusões de uma instituição americana que se dedica, há alguns anos, a mensurar os efeitos da criminalidade nos Estados Unidos. Apresentei esses dados aos participantes de um grupo de trabalho em recente seminário sobre violência criminal urbana (2 a 4 de março), patrocinado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, quando se discutiam programas para modificar as preferências das populações em risco, ou seja, desenvolver estratégias que afastem, principalmente os jovens pobres, da vida no e do crime.
Enquanto se continuar pensando que criminalidade só se resolve com polícia, prisões e justiça criminal, as possibilidades de reversão do quadro de insegurança vivido nos grandes centros urbanos deste país serão praticamente inexistentes. E, sem dúvida alguma, há urgência na redução de nossas taxas de criminalidade para que todos possamos viver mais tranquilos, a economia crescer e o país se desenvolver.
A propósito, estudos do Banco Mundial, apresentados no mesmo seminário, revelam números dignos de nota: a pobreza urbana cresceu dramaticamente na América Latina e no Caribe na última década, estimando-se, atualmente, que entre 2/3 e 3/4 da população pobre da região viva nas cidades; com uma taxa de 20 homicídios por 100 mil habitantes, a América Latina e o Caribe constituem a região mais violenta do mundo; não fosse a criminalidade urbana violenta, o Produto Interno Bruto (PIB) desta região poderia ter crescido mais 25% entre 1980 e 1995 e a renda per capita da Colômbia, por exemplo, poderia ter aumentado 32% no mesmo período.
Por outro lado, os mesmos estudos indicam que a criminalidade urbana violenta na América Latina e no Caribe só poderá ser prevenida de forma eficaz através, principalmente, de investimentos consideráveis para reduzir o número de pobres das grandes cidades; melhorar suas condições de moradia; estimular a geração de empregos e propiciar acesso a crédito fácil para que os pobres possam desenvolver pequenos negócios; estimular programas que mantenham os jovens distantes do crime e estratégias que reforcem o envolvimento da comunidade no combate ao crime. E, ainda, através da reforma da justiça criminal.
Parece estar neste último ponto uma das principais chaves do problema: reformando a justiça criminal de tal forma a, por exemplo, reservar a prisão para o criminoso violento que, de fato, ameaça o convívio social, mais recursos poderão ser destinados aos programas acima mencionados. Estima-se que na América Latina e no Caribe o custo médio per capita para prover serviços básicos a populações de baixa renda seja de US$ 116, considerando-se os investimentos iniciais necessários, e US$ 8 anuais para manutenção dos mesmos serviços. Ora, nunca é demais lembrar que o custo mensal de um preso no Brasil gira em torno de R$ 400.
É por tudo isto que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) acaba de propor legislação aumentando a abrangência das penas alternativas à prisão, o que está sendo examinado pelo Congresso Nacional. Infratores que não são violentos e perigosos podem prestar serviços à comunidade como punição por seus crimes, desonerando o contribuinte duas vezes. Em primeiro lugar, pela economia de recursos que, ao invés de manter presos e prisões, podem ser canalizados para programas como os aqui discutidos. Além disso, ao realizarem as atividades determinadas pelo juiz, os prestadores de serviços também significam economia aos cofres públicos e ajuda inestimável a organizações da sociedade civil que prestam assistência à população pobre, na medida que a lei determina que a prestação de serviços à comunidade é trabalho não remunerado, exercido por um determinado número de horas em cada semana.
Por todo o país há prestadores de serviço trabalhando em obras públicas, em hospitais e junto a entidades sem fins lucrativos como as associações de pais e amigos de excepcionais. A legislação proposta pelo CNPCP pretende ampliar essas possibilidades e seu exame pelo Congresso Nacional é tarefa das mais urgentes.