O prefeito Marcelo Crivella sancionou projeto de lei, com a supressão de duas emendas da Câmara, que trata da desvinculação de receitas, utilizando como justificativa a queda de arrecadação em função da retração da economia e o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A coluna pediu um parecer para a especialista no assunto Karine Vargas, mestra em Políticas Públicas pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. “As ações do prefeito merecem duras críticas em todo o processo de apreciação desta lei e sua regulamentação, não por estar infringindo algum dispositivo legal mas por querer se valer da sua competência de chefe do Executivo para sua vontade se sobrepor aos mecanismos que ajudam a fiscalização por parte dos cidadãos cariocas (…) o prefeito a vetou (as emendas) abrindo brecha para utilizar tais recursos da forma que lhe convém”, diz ela.
“A segunda crítica é relativa à despreocupação por parte do prefeito de dar transparência aos atos praticados pela Prefeitura, que é um dos importantes mecanismos de controle social das finanças públicas, além de ser uma prática de boa gestão fiscal”.
A Secretaria Municipal de Fazenda discorda e esclareceu que as críticas elencadas no artigo não procedem. A desvinculação de receitas a ser realizada pelo Executivo tem como objetivo fazer frente à esperada queda de receitas municipais, em função da pandemia. Com o comprometimento do caixa, a Prefeitura precisa garantir recursos para a manutenção dos serviços essenciais, como limpeza urbana, segurança pública e tantos outros igualmente necessários para a cidade. Importante dizer ainda que outras medidas de captação de recursos foram adotadas para garantir receitas que serão utilizadas – exclusivamente – no combate à doença. São medidas de gestão orçamentária e financeira”.
Leia abaixo o debate entre a especialista Karine Vargas e a Secretaria Municipal de Fazenda:
Secretaria Municipal de Fazenda: A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que as críticas elencadas no artigo “A desvinculação de receitas no Município do Rio de Janeiro” não procedem. A desvinculação de receitas a ser realizada pelo Executivo tem como objetivo fazer frente à esperada queda de receitas municipais, em função da pandemia. Com o comprometimento do caixa, a Prefeitura precisa garantir recursos para a manutenção dos serviços essenciais, como limpeza urbana, segurança pública e tantos outros igualmente necessários para a cidade. Importante dizer ainda que outras medidas de captação de recursos foram adotadas para garantir receitas que serão utilizadas – exclusivamente – no combate à doença. São medidas de gestão orçamentária e financeira.
Destacamos que a desvinculação de receitas é pontual, e como esclarecido no decreto regulamentador, ocorrerá apenas com aquelas cujos recursos foram carimbados por meio de legislações do próprio município. É prerrogativa do chefe do executivo a eventual desvinculação que no caso, se dá por extrema necessidade.
Karine Vargas: A questão da autonomia do Poder Executivo na alocação de recursos desvinculados é indiscutível, porém a crítica é válida num momento de fragilidade do sistema de saúde que precisa de recursos mais do que qualquer outra área neste momento. É neste aspecto que a Câmara propôs emenda que direcionava os recursos para o combate a COVID-19, vetada pelo prefeito.
Secretaria Municipal de Fazenda: No que se refere aos restos a pagar, também há equívoco no citado texto, pois que esses gastos são pagos com recursos do exercício anterior. despesas relacionadas àquelas fontes específicas.
Karine Vargas: Não existe equívoco na colocação de separar parte das receitas das fontes desvinculadas para pagamento dos Restos a Pagar, dado que a Prefeitura fechou suas contas com um rombo de quase R$ 4 bilhões e, portanto, não existem recursos de exercício anterior para fazer a essas despesas não pagas.
Secretaria Municipal de Fazenda: Por fim, esclarecemos que também como previsto no Decreto regulamentador, será dada publicidade aos procedimentos a serem realizados para desvincular receitas por meio do Diário Oficial do Município, através de decretos de crédito, garantindo assim a transparência à população.
Karine Vargas: A publicação de ato normativos é requisito para sua eficácia, ou seja, os atos só se tornam válidos após serem publicados no Diário Oficial. Portanto, a publicação dos decretos não denota preocupação com a transparência, respeitando apenas o princípio de publicidade da administração pública. Por transparência entende-se a vontade da administração pública em divulgar dados de forma ampla e acessível a todos os cidadãos, sendo mecanismo que controle social sobre os atos do governo.