O artigo discute as limitações do controle externo da polícia no Brasil, tanto pela omissão do Ministério Público, que tem essa tarefa como atribuição constitucional, mas praticamente não a exerce, quanto pela fraca atuação das ouvidorias de polícia, que operam com restrições legais e com baixa independência e autonomia. Além de considerações e recomendações gerais sobre o tema, apresenta dados de pesquisa realizada em 2013, em parceria com a Senasp e o FBSP, junto às 18 ouvidorias estaduais então existentes.
O texto conclui ressaltando a fundamental importancia da liderança da Senasp e de outros órgãos federais para fazer avançar o controle externo no país, dentro de um programa nacional mais amplo de redução da violência e modernização das polícias.