Projeto do TJ que prevê audiências só para analisar casos de flagrante tenta desafogar presídios

Audiências de custódia começam a ser realizadas na quinta-feira. Estudo mostra que maioria das prisões em flagrante é ilegal

RIO — Um levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz e pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes (CESeC/Ucam) revela que 54% das 7.734 pessoas presas em flagrante no Estado do Rio em 2013 permaneceram encarceradas sem embasamento legal: somente 19% foram efetivamente condenadas a regime fechado, como informou na segunda-feira o colunista Ancelmo Gois. Outras 21% ainda aguardam julgamento, e 6% tiveram seus processos alterados na Justiça. As chamadas audiências de custódia, que começarão a ser realizadas na quinta-feira, poderão ajudar a mudar esse quadro. Dois juízes atenderão os presos em flagrante no Fórum do Rio, das 11h às 18h, e analisarão um pequeno dossiê de cada um para avaliar, em um prazo de 24 horas, a gravidade de seus delitos.

Coordenadora do projeto, a juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Maria Tereza Donatti, ressaltou que criminosos perigosos não serão soltos:

— O chefe de uma organização criminosa, por exemplo, não irá a uma audiência de custódia porque o Ministério Público e a polícia fazem uma investigação criteriosa e conseguem um mandado de prisão contra ele. Em casos de menor gravidade, o juiz de uma audiência de custódia pode aplicar uma pena restritiva de direitos, como uma prestação de serviços à comunidade, ou determinar que o réu seja monitorado por uma tornozeleira eletrônica.

A socióloga Julita Lemgruber, coordenadora da pesquisa, destacou que, dos R$ 45 milhões gastos em 2013 com os chamados presos provisórios (as pessoas detidas em flagrante que aguardam julgamento), um montante de R$ 19,7 milhões poderia ter sido economizado.

— Isso é um problema histórico, inconstitucional e inaceitável, uma consequência do mau funcionamento da Justiça criminal. E todos temos responsabilidade. Nós precisamos admitir que a privação de liberdade é um recurso extremo, que só deve ser utilizada para pessoas realmente perigosas e violentas. Se não há um requisito legal claro, ninguém pode ser mantido preso — frisou a socióloga.

No entanto, para Antônio José Campos Moreira, procurador da 2ª Câmara Criminal e professor de Processo Penal da Escola Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), as audiências de custódia serão “mais uma desculpa das instituições para esvaziar o sistema penitenciário”:

— Trata-se de uma excrescência jurídica e inconstitucional. Na minha opinião, há dois vícios graves: os juízes que avaliarão os casos não são de varas criminais e a presença do Ministério Público não é obrigatória. Outro absurdo é que tudo que for declarado pelo preso estará lacrado, não podendo ser usado em seu julgamento. As audiências de custódia vão provocar, na minha opinião, um problema sério de segurança pública.

Visualizar matéria

versao para impressão

Mais Reportagens