Monitoramento das audiências de custódia no Rio de Janeiro

Objetivo geral

Monitorar a implantação das audiências de custódia no Rio de Janeiro, como parte do esforço nacional de acompanhamento e avaliação dos impactos do novo procedimento, instituído em agosto de 2015 em todo o país. A pergunta central da pesquisa é em que medida a apresentação das pessoas presas em flagrante a um(a) juiz(a) no prazo de 24 horas vem contribuindo para reduzir a aplicação da prisão cautelar e para prevenir tortura e maus tratos da polícia contra os custodiados.

Objetivos específicos 

  • Participar do esforço nacional de acompanhamento da iniciativa e de avaliação dos seus impactos iniciais, enviando ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) informações padronizadas, coletadas nas audiências de custódia do Rio de Janeiro;
  • Analisar o efeito específico das audiências sobre o uso da prisão provisória pela Justiça penal fluminense, buscando para isso medir as taxas de soltura e de manutenção da prisão, comparando-as aos índices anteriores ao início do projeto;
  • Estudar variações das taxas de soltura e encarceramento segundo os tipos de crimes imputados às pessoas presas em flagrante;
  • Mapear o perfil das pessoas levadas às audiências e as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante;
  • Verificar que tratamento os juízes dispensam aos relatos de tortura ou maus tratos praticados por policiais;
  • Comparar resultados das audiências (prisão cautelar ou soltura) aos desfechos dos processos correspondentes, verificando a proporcionalidade ou não do recurso à prisão provisória;
  • Observar in loco a estrutura e dinâmica das audiências, buscando captar sobretudo as relações de poder entre os diversos atores e verificar até que ponto os novos procedimentos de fato abrem um espaço de sensibilização e humanização dentro do ambiente burocrático e autoritário que prevalece na Justiça penal brasileira.

Metodologia

  • O monitoramento se iniciou em 6 de novembro de 2015 e estendeu-se até 29 de janeiro de 2016, com exclusão do período de recesso forense (20/12 a 5/1). Ao todo, foram presenciadas 475 sessões, em 51 dias úteis, abrangendo um total de 560 custodiados.
  • Utilizaram-se, como instrumentos da pesquisa quantitativa, dois questionários elaborados pelo IDDD (2016): um para colher informações da observação direta das audiências e outro para extrair dados complementares dos Autos de Prisão em Flagrante lavrados pelas delegacias policiais.
  • Recorreu-se também a outras fontes de dados para comparação e complementação das informações numéricas levantadas diretamente pelo CESeC, a saber: (1) três relatórios elaborados pela Defensoria Pública fluminense, abrangendo o período de 18/09/2015 a 15/04/2016; (2) resultados do monitoramento em São Paulo, focalizando 588 casos levados a audiências de custódia no período de 18/03 a 18/12/2015 (IDDD 2016); (3) informações do Conselho Nacional de Justiça, baseadas em estatísticas dos TJs estaduais, cobrindo o período de meados de 2015 a meados de 2016; (4) relatório de avaliação nacional da implantação do projeto realizada pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (2016).
  • Fez-se ainda uma etnografia crítica das audiências de custódia, com observação da dinâmica das sessões e conversas com operadores jurídicos. Complementarmente, foram incorporados outros testemunhos e registros, como o de Pedro Abramovay (2016), em artigo sobre um dia de observação das audiências de custódia no Rio de Janeiro; matérias na imprensa e observações extraídas de avaliações nacionais feitas pelo IDDD e pelo Depen/MJ.

Equipe

Coordenação geral

Julita Lemgruber e Pedro Strozemberg

Pesquisa e elaboração do relatório

Márcia Fernandes, Leonarda Musumeci, Maíza Benace e Caio Brando

Estatística

Tatiana Guimarães

Assistente Administrativa

Ana Paula Lima de Andrade

Produtos

Evento

Roda de conversa sobre prisões provisórias, audiências de custódia e alternativas penais (dezembro de 2016)

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